Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 6.999/2010

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas.

LEI Nº 6.999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584 , de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os cargos de Chefe de Núcleo Técnico e de Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude da Capital serão indicados pelo juiz titular ao qual estejam vinculados, e suas atribuições descritas em regulamento editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.584 , de 18 de abril de 1986, e demais disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ANEXO ÚNICO

QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR

CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$) TOTAL (R$)

Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Diagnóstico Familiar da 16ª Vara Cível 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30

Chefe da Coordenação de Núcleo de Inspeção 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30

Diretor do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-05 1.240,28 1.240,28

Diretor do Departamento Técnico da 16ª Vara Cível 01 FCE-05 1.240,28 1.240,28

Chefe do Serviço de Plantão do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71

Chefe do Serviço de Fiscalização do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71

Chefe do Setor de Protocolo e Vigilância da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71

Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Liberdade Assistida da 17ª Vara Cível 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30

TOTAL 08 TOTAL 7.949,59

QUADRO II SITUAÇÃO NOVA

CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$) TOTAL (R$)

Chefe de Núcleo Técnico 02 CCS-3 1.253,27 2.506,54

Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção 02 CCS-3 1.253,27 2.506,54

Coordenador de Recepção 01 FCE-06 743,71 743,71

Supervisor de Fórum 01 CCS-1 2.021,28 2.021,28

TOTAL 06 TOTAL 7.778,07

Publicado no Diário Oficial nº 26.116, do dia 16/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2584/1986 de 18/04/1986