Lei Ordinária nº 6.999/2010
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584, de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas.
LEI Nº 6.999, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Judiciário do Estado; revoga a Lei nº 2.584 , de 18 de abril de 1986; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos de Chefe de Núcleo Técnico e de Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção da Infância e da Juventude da Capital serão indicados pelo juiz titular ao qual estejam vinculados, e suas atribuições descritas em regulamento editado pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.584 , de 18 de abril de 1986, e demais disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
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ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ANEXO ÚNICO
QUADRO I SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$) TOTAL (R$)
Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Diagnóstico Familiar da 16ª Vara Cível 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30
Chefe da Coordenação de Núcleo de Inspeção 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30
Diretor do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-05 1.240,28 1.240,28
Diretor do Departamento Técnico da 16ª Vara Cível 01 FCE-05 1.240,28 1.240,28
Chefe do Serviço de Plantão do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71
Chefe do Serviço de Fiscalização do Departamento de Comissariado da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71
Chefe do Setor de Protocolo e Vigilância da 16ª Vara Cível 01 FCE-06 743,71 743,71
Chefe da Coordenadoria do Núcleo de Liberdade Assistida da 17ª Vara Cível 01 CCS-5 1.079,30 1.079,30
TOTAL 08 TOTAL 7.949,59
QUADRO II SITUAÇÃO NOVA
CARGO/FUNÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO VALOR (R$) TOTAL (R$)
Chefe de Núcleo Técnico 02 CCS-3 1.253,27 2.506,54
Chefe de Núcleo de Agentes de Proteção 02 CCS-3 1.253,27 2.506,54
Coordenador de Recepção 01 FCE-06 743,71 743,71
Supervisor de Fórum 01 CCS-1 2.021,28 2.021,28
TOTAL 06 TOTAL 7.778,07
Publicado no Diário Oficial nº 26.116, do dia 16/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2584/1986 de 18/04/1986