Lei Ordinária nº 7.001/2010
Altera o art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, alterado pela Lei nº 6.504, de 02 de dezembro de 2008.
LEI Nº 7.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o art. 4º da Lei nº 3.116 , de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, alterado pela Lei nº 6.504 , de 02 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.116 , de 19 de dezembro de
1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 18 (dezoito) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma que dispuser decreto do Poder Executivo Estadual." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial nº 26.116, do dia 16/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3116/1991 de 19/12/1991