Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.001/2010

Altera o art. 4º da Lei nº 3.116, de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, alterado pela Lei nº 6.504, de 02 de dezembro de 2008.

LEI Nº 7.001, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o art. 4º da Lei nº 3.116 , de 19 de dezembro de 1991, que cria o Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso, alterado pela Lei nº 6.504 , de 02 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.116 , de 19 de dezembro de

1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Conselho Estadual dos Direitos e Proteção do Idoso será integrado por 18 (dezoito) membros, titulares e respectivos suplentes, representantes de órgãos ou entidades governamentais e não-governamentais, na forma que dispuser decreto do Poder Executivo Estadual." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de novembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial nº 26.116, do dia 16/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3116/1991 de 19/12/1991