Lei Ordinária nº 7.007/2010
Institui o Dia Estadual da Bíblia, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010
Institui o Dia Estadual da Bíblia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.
Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia também devem integrar o calendário escolar, cultural, e turístico do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial nº 26.121, do dia 23/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.