Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.007/2010

Institui o Dia Estadual da Bíblia, e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.007, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

Institui o Dia Estadual da Bíblia, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano.

Art. 2º As comemorações decorrentes deste dia também devem integrar o calendário escolar, cultural, e turístico do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO

Publicado no Diário Oficial nº 26.121, do dia 23/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.