Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.008/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei nº 3.477, de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

LEI Nº 7.008, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei nº 3.477 , de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS FOGUETEIROS E BARQUEIROS DA CIDADE DE ESTÂNCIA, de que trata a Lei nº 3.477 , de 05 de maio de 1994, com sede e foro na Cidade de Estância-SE, endereçada na Rua Boa Viagem, s/n.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.121, do dia 23/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3477/1994 de 05/05/1994