Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.019/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DA CEASA ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.019, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DA CEASA ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE USUÁRIOS DA CEASA ARACAJU, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Riachão, s/n - CEASA, Bairro Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Ulices Andrade - PDT

Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.