Lei Ordinária nº 702/1955
ELEVA SUBVENÇÃO DO ORFANATO "IMACULADA CONCEIÇÃO", DA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO - SERGIPE.
LEI Nº 702 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1955
(Vide Lei nº 977 /1959) ELEVA SUBVENÇÃO DO ORFANATO "IMACULADA CONCEIÇÃO", DA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO - SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada, para dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) mensais a subvenção concedida pelo Estado ao Orfanato "Imaculada Conceição" da cidade de São Cristóvão.
Art. 2º - Fica o Governo do Estado autorizado a abrir oportunidade, o crédito suplementar necessário á execução da presente Lei, no corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de Novembro de 1955, 67º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO