Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.020/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748, de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

LEI Nº 7.020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748 , de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748 , de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM

Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3748/1996 de 20/06/1996