Lei Ordinária nº 7.020/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748, de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
LEI Nº 7.020, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748 , de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PALMEIRAS - ACP, de que trata a Lei nº 3.748 , de 20 de junho de 1996, com sede no Povoado Palmeiras, Município de Malhador e foro na Comarca de Riachuelo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3748/1996 de 20/06/1996