Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.021/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - CACIPI, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

LEI Nº 7.021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - CACIPI, com sede na Cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU - CACIPI, com sede na Rua Gilberto de Oliveira, nº 17 - Centro e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.