Lei Ordinária nº 7.022/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SIMÃODIENSE DE JUVENTUDE - ISAJE, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.
LEI Nº 7.022, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SIMÃODIENSE DE JUVENTUDE - ISAJE, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO SIMÃODIENSE DE JUVENTUDE - ISAJE, com sede e foro na Cidade de Simão Dias-SE, endereçado na Rua Doutor Pedro Barreto, nº 360.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.