Lei Ordinária nº 7.023/2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, um cargo em comissão de Coordenador dos Seviços Médico e Odontológico, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto dos Serviços Médico e Odontológico, Símbolo CCE-03, um cargo em comissão de Coordenador de Informática, Símbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto de Informática, Símbolo CCE-03 e um cargo em comissão de Coordenador - Adjunto de Comunicação, Símbolo CCE-03, todos de natureza especial.
Art. 2º A implementação do disposto nesta Lei observará o art.
169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Publicado no Diário Oficial nº 26.122, do dia 24/11/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.