Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.036/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E LAZER - ABEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.036, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E LAZER - ABEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a AÇÃO BENEFICENTE DE EDUCAÇÃO E LAZER - ABEL, com sede e foro na Cidade de Aracaju-S, endereçada na Avenida Brasil, nº 252, Bairro América.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Publicado no Diário Oficial nº 26.134, do dia 13/12/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.