Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.038/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CAPOÃ de que trata a Lei nº 4.514, de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Capoã e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.038, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CAPOÃ de que trata a Lei nº 4.514 , de 25 de março de 2002, com sede no Povoado Capoã e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DA CAPOÃ de que trata a Lei nº 4.514 , de 25 de março de 2002, com sede na Rodovia Edílson Távora, nº 7.940, Povoado Capoã e foro na Comarca de Barra dos Coqueiros-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM

Publicado no Diário Oficial nº 26.134, do dia 13/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4514/2002 de 25/03/2002