Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.041/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.041, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO BRAÇOS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Santa Luzia, nº 180, Sala 14 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.134, do dia 13/12/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.