Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.042/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei nº 3.205, de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.042, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei nº 3.205 , de 02 de junho de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual do INSTITUTO CIDADE VIVA, de que trata a Lei nº 3.205 , de 02 de junho de

1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua São Cristóvão, nº 709 - Bairro Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Rogério Carvalho - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.134, do dia 13/12/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3205/1992 de 02/07/1992