Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.049/2010

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.049, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2011, no percentual de 7,84% (sete vírgula oitenta e quatro por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2011, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo único do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional nº 15, de 06 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.141, do dia 22/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.