Lei Ordinária nº 7.054/2010
Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.
LEI Nº 7.054, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o Estado no dia 21 de janeiro.
Parágrafo único. A data tem como objetivo social combater o preconceito religioso, promovendo e incentivando o respeito e a tolerância às diferentes culturas religiosas.
Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado de Sergipe para efeitos de comemoração oficial.
Parágrafo único. O Poder Público deverá organizar eventos, seminários e outras atividades culturais com o objetivo de atender os fins do "caput" deste artigo e do
Parágrafo único do art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.