Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.054/2010

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.

LEI Nº 7.054, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa a ser comemorado anualmente em todo o Estado no dia 21 de janeiro.

Parágrafo único. A data tem como objetivo social combater o preconceito religioso, promovendo e incentivando o respeito e a tolerância às diferentes culturas religiosas.

Art. 2º A data fica incluída no Calendário Cívico do Estado de Sergipe para efeitos de comemoração oficial.

Parágrafo único. O Poder Público deverá organizar eventos, seminários e outras atividades culturais com o objetivo de atender os fins do "caput" deste artigo e do

Parágrafo único do art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.