Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 706/1955

CONSIDERA DE ATITUDE PÚBLICA O CENTRO DE CULTURA "RIO BRANCO", ADSTRITO AO "RIO BRANCO ESPORTE CLUBE", DA CIDADE DE CAPELA.

LEI Nº 706 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

CONSIDERA DE ATITUDE PÚBLICA O CENTRO DE CULTURA "RIO BRANCO", ADSTRITO AO "RIO BRANCO ESPORTE CLUBE", DA CIDADE DE CAPELA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o centro de cultura "Rio Branco", adstrito ao "Rio Branco Esporte Clube", da cidade de Capela.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de Dezembro de 1955, 67º da República.

LEANDRO MAYNARD MACIEL

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.