Lei Ordinária nº 7.069/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE ESTUDOS ÉTNICOS, POLÍTICOS, SOCIAIS E CULTURAIS OMOLÀIYÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.069, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE ESTUDOS ÉTNICOS, POLÍTICOS, SOCIAIS E CULTURAIS OMOLÀIYÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE DE ESTUDOS ÉTNICOS, POLÍTICOS, SOCIAIS E CULTURAIS OMOLÀIYÉ, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Particular, nº 36 - Bairro Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.