Lei Ordinária nº 7.073/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 7.073, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Praça da Independência, nº 34, Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM
Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.