Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.073/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

LEI Nº 7.073, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO, com sede na Praça da Independência, nº 34, Cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Nicodemos Falcão - DEM

Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.