Lei Ordinária nº 7.074/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO RIO DAS PEDRAS, com sede no Povoado Rio das Pedras e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
LEI Nº 7.074, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO RIO DAS PEDRAS, com sede no Povoado Rio das Pedras e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO RIO DAS PEDRAS, com sede no Povoado Rio das Pedras e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa do Deputado Arnaldo Bispo - DEM
Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.