Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.075/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.075, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROS DE LAGARTO, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Praça Sebastião Garcez, s/nº - Sala 03.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.