Lei Ordinária nº 7.078/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei nº 4.130, de 21 de setembro de 1999, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
LEI Nº 7.078, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei nº 4.130 , de 21 de setembro de 1999, com sede na Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA DA SAUDADE DE TOMAR DO GERU, de que trata a Lei nº 4.130 , de 21 de setembro de 1999, com sede na Rua da Saudade, s/nº , Cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4130/1999 de 21/09/1999
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003