Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.085/2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS, de que trata a Lei nº 3.750, de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

LEI Nº 7.085, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS, de que trata a Lei nº 3.750 , de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO QUEIMADAS, de que trata a Lei nº 3.750 , de 27 de junho de 1996, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3750/1996 de 27/06/1996

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003