Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.089/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMIGOS DA INCLUSÃO SOCIAL - IAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.089, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMIGOS DA INCLUSÃO SOCIAL - IAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO AMIGOS DA INCLUSÃO SOCIAL - IAIS, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Sargento José Valença Santos Leite, nº 356 - Bairro Aruana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.138, do dia 17/12/2010

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.