Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 709/1955

CONCEDE SUBVENÇÃO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 709 DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955

(Vide Leis nº 846 /1957 e nº 1241 /1963) CONCEDE SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedida á FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPOSTOS, a subvenção anua de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) destinada a fazer face as despesas de aluguel do prédio onde funciona essa entidade desportista e encargos outros decorrentes com temporadas esportivas entre Clubes deste e de outros Estados. Parágrafo Único - A subvenção de que trata acima será paga em duas prestações de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros) semestrais em junho e dezembro de cada ano a partir do exercício de 1956.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 2 de dezembro de 1955, 67º da República. LEANDRO MAYNARD MACIEL GOVERNADOR DO ESTADO