Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.097/2010

Institui a Semana Estadual da Dança e dá outras disposições.

LEI Nº 7.097, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui a Semana Estadual da Dança e dá outras disposições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Dança.

Parágrafo único. O período será comemorado durante toda a semana que contém o dia 29 de abril.

Art. 2º A Semana Estadual da Dança tem o objetivo social de resgatar, promover e incentivar a arte da dança no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Poder Público deverá organizar eventos, concursos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do caput.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.