Lei Ordinária nº 7.097/2010
Institui a Semana Estadual da Dança e dá outras disposições.
LEI Nº 7.097, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui a Semana Estadual da Dança e dá outras disposições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Dança.
Parágrafo único. O período será comemorado durante toda a semana que contém o dia 29 de abril.
Art. 2º A Semana Estadual da Dança tem o objetivo social de resgatar, promover e incentivar a arte da dança no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O Poder Público deverá organizar eventos, concursos, apresentações, seminários e outras atividades com o fim de atender o mando do caput.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.