Lei Ordinária nº 7.099/2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Sílvio Cézar Leite, nº 243-A - Bairro Salgado Filho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.