Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.099/2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.099, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO DE CIÊNCIA E FILOSOFIA ESPÍRITA "PAULO DE TARSO", com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Rua Sílvio Cézar Leite, nº 243-A - Bairro Salgado Filho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.