Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.102/2010

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.354, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre Reajuste de Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.

LEI Nº 7.102, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 3.354 , de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre Reajuste de Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 3.354 , de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O cargo de Assistente de Serviços Administrativos e o de Assistente de Controle Externo, ambos do quadro de cargos de provimento efetivo da Secretaria - Geral do Tribunal de Contas, passarão a integrar as categorias NM-2 e NS-1, respectivamente, mantidas as mesmas referências em que se encontrem os titulares dos citados cargos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.146, do dia 30/12/2010

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3354/1993 de 22/06/1993