Lei Ordinária nº 7.103/2010
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas,
LEI Nº 7.103, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público e 04 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista do Ministério Público no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, na forma estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuídos de acordo com a seguinte área de concentração: I - Ciências Exatas e Tecnológicas: a) 04 (quatro) cargos de Analista do Ministério Público, reservados a portadores de diploma de curso superior de Informática. b) 02 (dois) cargos de Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares, reservados a portadores de diploma do ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de cursos em Tecnologia da Informação, com no mínimo, 120 horas/aula.
Art. 2º Ficam criadas 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Judiciais, vinculada à Corregedoria-Geral do Ministério Público, e 01 (uma) Coordenação de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, vinculada à Coordenadoria-Geral do Ministério Público, que passarão a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe.
§ 1º Ficam criados 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais, símbolo MP-CCE-2, 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais, símbolo MP - CCE-2, para coordenar a unidades criadas no caput deste artigo, que passarão a ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
§ 2º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Corregedoria-Geral do Ministério Público, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 3º Fica criada a Assessoria de Representação do Procurador-Geral de Justiça, vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe.
Parágrafo único. Ficam criados 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, símbolo MP-CCE-GP, vinculado a unidade criada no caput deste artigo, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 4º Fica criada a Coordenação de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade Coordenação de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade , vinculada à Escola Superior do Ministério Público, que passará a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério do Estado de Sergipe. (Redação dada pela Lei nº 7653 /2013)
Parágrafo único. Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade, símbolo MP-CCE-2, vinculado a unidade criada no caput deste artigo, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta Lei.
Art. 5º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento em comissão simples de Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática, símbolo MP-CCS-2, que passarão a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme anexos II e VI desta lei.
Art. 6º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento em comissão simples de Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico, símbolo MP-CCS-6, conforme anexo III desta Lei.
Art. 7º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de Coordenador para Diretor, de Diretor para Coordenador, de Assessor de Coordenador para Assessor de Diretor e de Assessor de Diretor para Assessor de ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenador, permanecendo inalteradas as respectivas simbologias e os respectivos valores, conforme Anexo VI desta Lei.
Art. 8º Os quadros demonstrativos de cargos de provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe, oriundos da Lei nº 6.450 /08 e 6.881/10, e, ainda, os Anexos de I a III, ficam consolidados nos termos dos anexos IV, V e VI, a partir da vigência desta Lei.
Art. 9º Fica alterado o percentual da Gratificação de Interiorização (GI), estabelecida pelo art. 11 da Lei nº 6.450 /08, de 16 de julho de 2008, de até 30% (trinta por cento) para até 40% (quarenta por cento) do vencimento- base, concedidas aos Analistas e Técnicos do Ministério Público que desempenham suas funções nas Promotorias de Justiça do Interior do Estado.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA CARGOS VENCIMENTO INICIAL
NÍVEL CATEGORIA/ SÍMBOLO CRIADOS
Técnico do Ministério Público-Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Médio NM-1 1 a 15 02 R$ 670,91
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnologia Superior NS-1 1 a 15 04 R$ 1.296,62
TOTAL ..................... 06
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE CRIADOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$)
Assessor de Procurador-Geral de Justiça 04 MP-CCE-GP 2.550,07
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 03 MP-CCE-2 1.345,71
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais
Coordenador de Evolução Humana e Espiritualidade
Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor Geral do Ministério Público 01 MP-CCE-4 882,15
SUBTOTAL DE CARGOS ........ 08
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$)
Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática 02 MP-CCS-2 2.676,31
SUBTOTAL DE CARGOS ........ 02
TOTAL GERAL DE CARGOS ..... 09
ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE EXTINTOS A PARTIR DA VIGÊNCIA DESTA LEI ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA LEI REAL (R$)
Assessor do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico 01 MP-CCS-6 919,42
ANEXO IV QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTES A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS REFERÊNCIA QUANT. VENCIMENTO INICIAL
NÍVEL CATEGORIA/ SÍMBOLO
Técnico do Ministério Público-Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 109 R$ 670,91
Técnico do Ministério Público - Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 1 a 15 03 R$ 670,91
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Sociais e Aplicadas Superior NS-1 1 a 15 123 R$ 1.296,62
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 1 a 15 10 R$ 1.296,62
Analista do Ministério Público na Área de Ciências Biológicas e Saúde Superior NS-1 1 a 15 03 R$ 1.296,62
TOTAL .................... 248
ÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL QUANT.
Área Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 109
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Técnico do Ministério Público - Especialidade Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Médio 03
Área de Ciências Sociais e Aplicadas Analista do Ministério Público-Especialidade Direito Superior 115
Analista do Ministério Público-Especialidade Administração 01
Analista do Ministério Público-Especialidade Economia 01
Analista do Ministério Público-Especialidade Ciências Contábeis 03
Analista do Ministério Público-Especialidade Serviço Social 02
Analista do Ministério Público-Especialidade Biblioteconomia 01
Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Analista do Ministério Público-Especialidade Informática Superior 09
Analista do Ministério Público-Especialidade Engenharia Civil 01
Área de Ciências Biológicas e Saúde Analista do Ministério Público-Especialidade Enfermagem Superior 01
Analista do Ministério Público-Especialidade Medicina 02
TOTAL .................... 248
ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (EM EXTINÇÃO) DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO/ÁREA CONHECIMENTO GRUPOS OCUPACIONAIS EM EXTINÇÃO
NÍVEL CATEGORIA/ SÍMBOLO
Agente de Serviços Básico NB-1 02
Motorista Oficial 06
Motorista 04
ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Detetive Policial 01
Subtotal 13
Programador Médio NM-1 02
Redator Técnico 13
Técnico em Contabilidade 04
Agente Administrativo 19
Subtotal 38
Administrador Superior NS-1 01
Analista de Sistemas 01
Técnico Especialista 03
Médico 01
Pedagogo 01
Subtotal 07
TOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO 58
ANEXO VI DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (R$)
Assessor de Procurador-Geral de Justiça 04 MP-CCE-GP 2.550,07
Assessor de Procurador de Justiça 42 MP-CCE-GP 2.550,07
Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 MP-CCE-GP 2.550,07
Diretor de Recursos Humanos Diretor Financeiro Diretor de Informática Diretor Administrativo 04 MP-CCE-1 2.057,52
Assessor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01 MP-CCE-1 2.057,52
Coordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais Coordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais Coordenador da Divisão Financeira Coordenador da Divisão de Material Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo Coordenador do Centro Médico Coordenador Administrativo e Pedagógico Coordenador de Evolução Humana, Ética e Espiritualidade Coordenador da Biblioteca Coordenador da Divisão de Serviço Social Coordenador da Divisão de Controle Interno Coordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção Coordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Coordenador da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Coordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos Coordenador da Perícia Técnica 16 MP-CCE-2 1.345,71
Assessor do Diretor de Recursos Humanos Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor de Informática Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Diretor Administrativo Assessor do Secretário-Geral 06 MP-CCE-2 1.345,71
Chefe do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Chefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral Chefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 05 MP-CCE-3 882,15
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL E SIMPLES DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE VIGENTE A PARTIR DESTA LEI ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral
Chefe da Assessoria Militar 01 MP-CCE-4 568,95
Chefe do Programa de Defesa Comunitária 01
Assessor de Comunicação 01
SUBTOTAL DE CARGOS ........ 82
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMPLES QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO VALOR VIGENTE REAL (R$)
Coordenador da Divisão Administrativa do Fórum Gumersindo Bessa Coordenador do Cartório Coordenador da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Coordenador da Divisão de Análise e Projeto em Informática Coordenador da Divisão de Infraestrutura em Informática 05 MP-CCS-1 4.921,79
Assessor da Divisão de Pagamento e Centro de Custo Assessor da Divisão de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Análise e Projeto em Informática Assessor da Divisão de Infraestrutura em Informática 06 MP-CCS-2 2.676,31
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário e Estatístico Chefe do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Chefe no Núcleo de Controle de Estagiários Chefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual Chefe do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento Chefe do Núcleo de Perícia Contábil 06 MP-CCS-2 2676,31
Chefe de Serviços de Manutenção - Capital Chefe dos Serviços de Manutenção - Interior Chefe dos Serviços Administrativos 03 MP-CCS-2 2.676,31
Chefe do Setor de Manutenção em Informática Chefe do Setor de Almoxarifado Chefe do Setor de Transporte Chefe do Setor de Patrimônio Chefe do Setor de Compras Chefe do Setor de Protocolo 06 MP-CCS-3 2.123,16
Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Assessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional Assessor do Centro de Apoio Operacional 09 MP-CCS-4 1.895,54
Assessor de Cerimonial Assessor de Eventos Assessor de Controle Interno Chefe do Setor de Registro e Expedição Funcional Chefe da Triagem Técnica Chefe do Setor de Distribuição Processual Assessor do Colégio de Procuradores de Justiça Assessor da Ouvidoria Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Coordenadoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral Assessor da Corregedoria-Geral 22 MP-CCS-5 1.299,88
ESTADO DE SERGIPE Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor da Divisão de Serviço Social Assessor Jurídico Assessor Jurídico Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor do Setor de Manutenção e Suporte em Informática Assessor da Divisão de Apoio Administrativo Assessor da Divisão de Material Assessor da Divisão Financeira Assessor de Perícia Técnica
Assessor do Chefe da Assessoria Militar Chefe do Arquivo Setorial do RH Assessor de Distribuição do Cartório Assessor da Biblioteca Assessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral Assessor do Núcleo de Perícia Contábil Assessor do Núcleo de Estudos e Avaliação de Desempenho Assessor do Núcleo de Controle de Estagiários Assessor do Núcleo de Empenho, Liquidação e Pagamento 09 MP-CCS-6 919,42
SUBTOTAL DE CARGOS ........ 66
TOTAL GERAL DE CARGOS .... 148
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Publicado no Diário Oficial nº 26.146, do dia 30/12/2010