Lei Ordinária nº 7.105/2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei nº 3.556, de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
LEI Nº 7.105, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei nº 3.556 , de 25 de novembro de 1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DE LOURDES DO POVOADO CURRAIS, de que trata a Lei nº 3.556 , de 25 de novembro de
1994, com sede no Povoado Currais, Município de Japoatã e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC
Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3556/1994 de 25/11/1994