Lei Ordinária nº 7.106/2010
Inclui o "Afoxé Omo Oxum" no Calendário Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.106, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Inclui o "Afoxé Omo Oxum" no Calendário Cultural do Estado de Sergipe.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.147, DE 03/01/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, o evento denominado "Afoxé Omo Oxum", que acontece anualmente em 08 (oito) de dezembro.
Parágrafo único. O evento é uma manifestação cultural, composta por pessoas que fazem parte do segmento afro-descendente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Eloísa da Silva Galdino
Secretária de Estado da Cultura
João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.