Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.107/2010

Institui o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa e dá providências correlatas.

LEI Nº 7.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.147, DE 03/01/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 08 (oito) de dezembro de cada ano.

Art. 2º As representações dos segmentos afro-descendentes devem promover as atividades alusivas à data.

Art. 3º As comemorações decorrentes deste dia devem integrar o calendário cultural do Estado de Sergipe.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.