Lei Ordinária nº 7.107/2010
Institui o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.107, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010
Institui o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 26.147, DE 03/01/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Afro - Descendente Religiosa, a ser comemorado em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 08 (oito) de dezembro de cada ano.
Art. 2º As representações dos segmentos afro-descendentes devem promover as atividades alusivas à data.
Art. 3º As comemorações decorrentes deste dia devem integrar o calendário cultural do Estado de Sergipe.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO João Bosco de Mendonça
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.