Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.108/2010

Institui o Dia Estadual do Agente de Segurança Prisional, e dá outras providências.

LEI Nº 7.108, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010

Institui o Dia Estadual do Agente de Segurança Prisional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia do Agente de Segurança Prisional", a ser comemorado anualmente no dia 04 de julho.

Art. 2º O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, deve promover atividades em relação à importância da função do Agente de Segurança Prisional, no sentido de harmonizar as relações entre as políticas de segurança pública no Estado e o respeito aos direitos dos apenados, tendo em vista a prevenção da violência institucional no ambiente prisional.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.