Lei Ordinária nº 7.109/2010
Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento efetivo de Instrutor do Quadro de Pessoal da Fundação RENASCER, e dá providências correlatas.
LEI Nº 7.109, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a extinção dos cargos de provimento efetivo de Instrutor do Quadro de Pessoal da Fundação RENASCER, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Instrutor, Categoria M-1, Código 3.M-1.07, do Grupo Ocupacional Apoio Técnico Operacional, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, do Poder Executivo Estadual, passam a fazer parte de Quadro Suplementar de Pessoal Efetivo, em extinção da mesma Fundação, ficando assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e vantagens estabelecidos nos termos das leis que a eles sejam aplicáveis.
Parágrafo único. Cada um dos cargos efetivos de Instrutor referidos no "caput" deste artigo deve ficar automaticamente extinto quando ocorrer a respectiva vacância.
Art. 2º Fica vedada a realização de concurso público e consequentemente nova admissão, para o cargo em extinção referido no art.
1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e
122º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
GOVERNADOR DO ESTADO
Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.