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Lei Ordinária nº 7.110/2010

Altera simbologia dos cargos de provimento em comissão do Comandante - Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE.

LEI Nº 7.110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

Altera simbologia dos cargos de provimento em comissão do Comandante - Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a simbologia dos cargos de provimento em comissão de Comandante-Geral e de Chefe do Estado-Maior Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - CBMSE, que passam de CCE-10 e CCE-09, para CCE-13 e CCE-12, respectivamente, do Quadro de Cargos em comissão do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 2010; 189º da Independência e

122º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado no Diário Oficial nº 26.147, do dia 03/01/2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.