Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.114/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, de que trata a Lei nº 4.558, de 20 de maio de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.114, DE 21 DE MARÇO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, de que trata a Lei nº 4.558 , de 20 de maio de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.199, do dia 22/03/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BRASIL FM, de que trata a Lei nº 4.558 , de

20 de maio de 2002, com sede e foro na Cidade de Lagarto-SE, endereçada na Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 22.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 21 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 4558/2002 de 20/05/2002