Lei Ordinária nº 7.118/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.
LEI Nº 7.118, DE 15 DE ABRIL DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556 , de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.218, do dia 18/04/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556 , de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 15 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4556/2002 de 20/05/2002
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003