Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.118/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556, de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.118, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556 , de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.218, do dia 18/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DOS MORADORES DO POVOADO PINDOBA E ADJACÊNCIAS, de que trata a Lei nº 4.556 , de 20 de maio de 2002, com sede no Povoado Pindoba e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4556/2002 de 20/05/2002

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003