Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.119/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BARRA DOS COQUEIROS - AMABARRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

LEI Nº 7.119, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BARRA DOS COQUEIROS - AMABARRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.218, do dia 18/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DE BARRA DOS COQUEIROS - AMABARRA, com sede e foro na Cidade de Barra dos Coqueiros-SE, endereçada na Rua "T", s/n - Loteamento Marivan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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