Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.120/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA NOVOS IRMÃOS - ADCCNI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.120, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA NOVOS IRMÃOS - ADCCNI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.218, do dia 18/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL DE CAPOEIRA NOVOS IRMÃOS - ADCCNI, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Rua Marcelino Procópio da Silva, nº 444, Bairro Industrial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Angélica Guimarães - PSC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.