Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.121/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

LEI Nº 7.121, DE 15 DE ABRIL DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.218, do dia 18/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E PRODUTIVA DO CONJUNTO SÃO FRANCISCO DO POVOADO JENIPAPO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 15 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - DEM

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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