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Lei Ordinária nº 7.128/2011

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

LEI Nº 7.128, DE 25 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.222, do dia 26/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de

1º de janeiro de 2011, no percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento), em complementação ao concedido através da Lei nº 7.047 de 16 de

dezembro de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no presente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da

JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Tribunal de Justiça

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.