Lei Ordinária nº 7.128/2011
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
LEI Nº 7.128, DE 25 DE ABRIL DE 2011
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.222, do dia 26/04/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de
1º de janeiro de 2011, no percentual de 1,4% (um vírgula quatro por cento), em complementação ao concedido através da Lei nº 7.047 de 16 de
dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário no presente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 25 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da
JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Tribunal de Justiça
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.