Lei Ordinária nº 7.129/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.129, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.223, do dia 27/04/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Travessa Urano, nº 07, Conjunto Jardim Esperança - Bairro Inácio Barbosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.