Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.129/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

LEI Nº 7.129, DE 26 DE ABRIL DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.223, do dia 27/04/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO CULTURAL, SOCIAL E RECREATIVO QUADRILHA JUNINA XODÓ DA VILA, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Travessa Urano, nº 07, Conjunto Jardim Esperança - Bairro Inácio Barbosa.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Francisco Gualberto - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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