Lei Ordinária nº 7.134/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO - ADASA, com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE.
LEI Nº 7.134, DE 26 DE ABRIL DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO - ADASA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER , com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE. (Redação dada pela Lei nº 8289 /2017)
Publicada no Diário Oficial Nº 26.223, do dia 27/04/2011 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SANTO ANTÔNIO - ADASA ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RENASCER , com sede e foro na Cidade de Aquidabã-SE, endereçada na Rua Sebastião Figueiredo, nº 1118 - Centro. (Redação dada pela Lei nº 8289 /2017)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, 26 de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Francisco de Assis Dantas Secretário de Estado de Governo Iniciativa da Deputada Conceição Vieira - PT