Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.135/2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 7.135, DE 02 DE MAIO DE 2011

Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até R$ 200.000,00, para os fins que especifica.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.228, do dia 04/05/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Empresa Sergipana de Turismo S.A. - EMSETUR, Crédito Especial no valor de até de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinados a se fazer a inclusão dos seguintes Projetos: "Cadastramento das Empresas, dos Empreendimentos e dos Profissionais de Turismo", no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), "Fiscalização dos Prestadores de Serviços Turísticos", no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), na Fonte de Recursos (0224), e o "Apoio a Manifestações da Cultura Popular", no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), na Fonte de Recursos (0224), os quais serão incluídos no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.

Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio

2010-2011.

LEI Nº 7.135

DE 02 DE MAIO DE 2011

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e

123º da República.

MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO

José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Elber Andrade Batalha de Goes

Secretário de Estado do Turismo

Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Poder Executivo

Publicado no Diário Oficial Nº 26.228, do dia 02/05/2011

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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