Lei Ordinária nº 7.137/2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até R$ 514.940,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 7.137, DE 02 DE MAIO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até R$ 514.940,00, para os fins que especifica.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.228, do dia 04/05/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEEL, Crédito Especial no valor de até de R$ 514.940,00 (quinhentos e quatorze mil, novecentos e quarenta reais), sendo na FR (0101) no valor de até R$ 21.928,00 (vinte e um mil, novecentos e vinte e oito reais), na FR (0224) no valor de até R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) e na FR (0290) no valor de até R$ 346.762,00 (trezentos e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), destinado a se fazer a inclusão do seguinte Projeto: "Conclusão da Construção de Novos Espaços Esportivos e de Lazer", o qual será incluído no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2011.
Art. 2º Os recursos necessários à execução de que trata o artigo 1º desta Lei e a respectiva classificação da despesa devem ser indicados e discriminados em decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passa a incorporar, no que couber, a programação de revisão do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2008-2011, referentes ao biênio
2010-2011.
LEI Nº 7.137
DE 02 DE MAIO DE 2011
Publicada no Diário Oficial Nº 26.228, do dia 04/05/2011
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de maio de 2011; 190º da Independência e
123º da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO
José de Oliveira Júnior Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Maurício Pimentel Gomes
Secretário de Estado do Esporte e do Lazer
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.