Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.139/2011

Institui o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a.

LEI Nº 7.139, DE 11 DE MAIO DE 2011

Institui o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/05/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do/a Trabalhador/a Doméstico/a, a ser comemorado anualmente, no dia 27 de abril.

Art. 2º O evento ora instituído passa a constar do Calendário

Oficial do Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O Estado deve conceder, se solicitado por entidade classista dos domésticos, regularmente instituída, o uso de prédio público apropriado em no mínimo um dia da semana que abrigar a data instituída no art. 1º desta Lei, para que os trabalhadores domésticos realizem fóruns de discussão sobre a profissão.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.