Lei Ordinária nº 7.142/2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722, de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
LEI Nº 7.142, DE 11 DE MAIO DE 2011
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722 , de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/ 05 /2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722 , de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Paulinho da Varzinhas - PTdoB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3722/1996 de 10/05/1996