Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.142/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722, de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

LEI Nº 7.142, DE 11 DE MAIO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722 , de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/ 05 /2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ANTÔNIO PEREIRA DA CONCEIÇÃO - AMOAPECON, de que trata a Lei nº 3.722 , de 10 de maio de 1996, com sede no Povoado Alagadiço e foro na Comarca de Frei Paulo-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Paulinho da Varzinhas - PTdoB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3722/1996 de 10/05/1996