Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.143/2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DRA. ANA LUIZA DORCAS VALADARES, de que trata a Lei nº 3.229, de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

LEI Nº 7.143, DE 11 DE MAIO DE 2011

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DRA. ANA LUIZA DORCAS VALADARES, de que trata a Lei nº 3.229 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Capela-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/05/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da AÇÃO SOCIAL DRA. ANA LUIZA DORCAS VALADARES, de que trata a Lei nº 3.229 , de 11 de setembro de 1992, com sede e foro na Cidade de Capela-SE, endereçada na Rua Monsenhor Olímpio Campos, nº 263 - Centro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003

Lei Ordinária nº 3229/1992 de 11/09/1992