Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 7.145/2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTE ALEGRE, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

LEI Nº 7.145, DE 11 DE MAIO DE 2011

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTE ALEGRE, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/05/2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTE ALEGRE, com sede no Povoado Monte Alegre e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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