Lei Ordinária nº 7.146/2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE APOIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PALESTINA - NAMABP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 7.146, DE 11 DE MAIO DE 2011
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE APOIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PALESTINA - NAMABP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
Publicada no Diário Oficial Nº 26.234, do dia 12/05/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o NÚCLEO DE APOIO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO PALESTINA - NAMABP, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado na Travessa "B", nº 45 - Bairro Palestina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 11 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PMDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.